Segurança nas alturas: conheça a NR-35
Descubra como garantir a segurança dos colaboradores que trabalham em altura

Todos que pertencem ao setor de construção civil precisam se atentar para o quesito segurança, ainda mais em se tratando de funções exercidas em alturas elevadas. Essa deve a principal preocupação de empregadores, colaboradores e construtoras. 

Uma ferramenta útil nesse sentido é a NR-35, conjunto de normas que visa contribuir para o cuidado com a integridade física dos colaboradores que atuam em alturas elevadas. 

Neste artigo, você conhecerá o que é a NR-35 e sua aplicabilidade nos canteiros. Confira! 

O que é a NR-35?

A NR-35 é um conjunto de normas responsável por estabelecer requisitos e medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura

Ela aborda etapas como planejamento, organização e execução das atividades, para que estas sejam realizadas de maneira correta e segura. 

São considerados “trabalhos em altura” aqueles realizados a mais de dois metros acima do solo e que, claro, apresentem risco de queda. Ainda que os colaboradores estejam com os pés apoiados em andaimes, escadas ou plataformas, o serviço é classificado como trabalho em altura. 

Principais pontos da NR-35
A aplicação da NR-35 está sob responsabilidade do empregador e das construtoras. Cabe a estes:

  • Zelar pela redução de riscos;
  • Emitir a permissão de trabalho em altura;
  • Implementar as medidas de proteção dispostas na NR-35; 
  • Fornecer EPIs e supervisionar seu uso;
  • Fiscalizar os EPIs com frequência;
  • Realizar a análise de riscos e avaliação prévia dos locais onde serão realizados trabalhos em altura; 
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades em altura; 
  • Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
  • Tomar providências para que os trabalhos em altura só sejam iniciados após a adoção das medidas de proteção;
  • Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;
  • Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
  • Organizar e arquivar as documentações da norma.

Os colaboradores também têm sua parcela de encargos quando o assunto é a NR-35. Eles devem:
 

  • Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador e/ou construtora; 
  • Colaborar com a implementação das medidas de proteção; 
  • Zelar pela própria segurança e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.

As construtoras precisam fornecer programas teóricos e práticos de capacitação dos trabalhadores. A carga horária mínima é de 8 horas, com emissão de certificado. 

Os temas dos treinamentos são: uso de EPIs, procedimentos de emergência e primeiros socorros, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e também análise de riscos.

EPIs relacionados à NR-35
A norma estipula quais equipamentos de segurança devem ser utilizados. Confira! 

  • Cinto de segurança tipo “paraquedista” ou “cadeirinha”;
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Absorvedores de energia;
  • Trava-quedas;
  • Capacete;
  • Talabarte de segurança.

Como garantir a aplicação da NR-35?

Além de conhecer as exigências e orientações da norma, é preciso adotar estratégias para garantir sua aplicabilidade. Confira abaixo três dicas para conseguir implementar os requisitos da NR-35 em seus projetos:

1. Planeje bem as ações

Todos os serviços realizados e frentes construtivas devem ser estudados para que os riscos em altura sejam identificados. Só assim é possível elaborar e adotar soluções para minimizar perigos.

2. Oriente os colaboradores

Os funcionários precisam compreender a importância e aplicação da NR-35. Logo, cabe aos gestores orientar periodicamente seus trabalhadores, reforçando a probabilidade de possíveis incidentes, os procedimentos que devem ser implementados e os benefícios que esse cuidado traz para a obra.

3. Utilize um sistema de proteção contra queda

O sistema a ser adotado depende das características da obra e do próprio local. Cada um vai demandar um padrão específico. Ele pode ser, por exemplo, guarda-corpos, telas e redes de proteção ou cinturões. 

O que fazer em caso de acidente?

Diante da ocorrência de um acidente, acione um plano de emergência. O empregador deve manter uma equipe de resposta para essas situações, pronta para fazer resgates, primeiros socorros e para garantir a integridade dos colaboradores.

Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre à segurança no canteiro. A melhor forma de proteção é a prevenção. Por isso, é crucial que os empregadores, construtoras e empregados saibam suas responsabilidades e respeitem as orientações da NR-35.

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Equipe Winter Garden Construtora

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