
Todos que pertencem ao setor de construção civil precisam se atentar para o quesito segurança, ainda mais em se tratando de funções exercidas em alturas elevadas. Essa deve a principal preocupação de empregadores, colaboradores e construtoras.
Uma ferramenta útil nesse sentido é a NR-35, conjunto de normas que visa contribuir para o cuidado com a integridade física dos colaboradores que atuam em alturas elevadas.
Neste artigo, você conhecerá o que é a NR-35 e sua aplicabilidade nos canteiros. Confira!
O que é a NR-35?
A NR-35 é um conjunto de normas responsável por estabelecer requisitos e medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura.
Ela aborda etapas como planejamento, organização e execução das atividades, para que estas sejam realizadas de maneira correta e segura.
São considerados “trabalhos em altura” aqueles realizados a mais de dois metros acima do solo e que, claro, apresentem risco de queda. Ainda que os colaboradores estejam com os pés apoiados em andaimes, escadas ou plataformas, o serviço é classificado como trabalho em altura.
Principais pontos da NR-35
A aplicação da NR-35 está sob responsabilidade do empregador e das construtoras. Cabe a estes:
- Zelar pela redução de riscos;
- Emitir a permissão de trabalho em altura;
- Implementar as medidas de proteção dispostas na NR-35;
- Fornecer EPIs e supervisionar seu uso;
- Fiscalizar os EPIs com frequência;
- Realizar a análise de riscos e avaliação prévia dos locais onde serão realizados trabalhos em altura;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades em altura;
- Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
- Tomar providências para que os trabalhos em altura só sejam iniciados após a adoção das medidas de proteção;
- Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;
- Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
- Organizar e arquivar as documentações da norma.
Os colaboradores também têm sua parcela de encargos quando o assunto é a NR-35. Eles devem:
- Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador e/ou construtora;
- Colaborar com a implementação das medidas de proteção;
- Zelar pela própria segurança e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.
As construtoras precisam fornecer programas teóricos e práticos de capacitação dos trabalhadores. A carga horária mínima é de 8 horas, com emissão de certificado.
Os temas dos treinamentos são: uso de EPIs, procedimentos de emergência e primeiros socorros, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e também análise de riscos.
EPIs relacionados à NR-35
A norma estipula quais equipamentos de segurança devem ser utilizados. Confira!
- Cinto de segurança tipo “paraquedista” ou “cadeirinha”;
- Conectores;
- Cordas;
- Absorvedores de energia;
- Trava-quedas;
- Capacete;
- Talabarte de segurança.
Como garantir a aplicação da NR-35?
Além de conhecer as exigências e orientações da norma, é preciso adotar estratégias para garantir sua aplicabilidade. Confira abaixo três dicas para conseguir implementar os requisitos da NR-35 em seus projetos:
1. Planeje bem as ações
Todos os serviços realizados e frentes construtivas devem ser estudados para que os riscos em altura sejam identificados. Só assim é possível elaborar e adotar soluções para minimizar perigos.
2. Oriente os colaboradores
Os funcionários precisam compreender a importância e aplicação da NR-35. Logo, cabe aos gestores orientar periodicamente seus trabalhadores, reforçando a probabilidade de possíveis incidentes, os procedimentos que devem ser implementados e os benefícios que esse cuidado traz para a obra.
3. Utilize um sistema de proteção contra queda
O sistema a ser adotado depende das características da obra e do próprio local. Cada um vai demandar um padrão específico. Ele pode ser, por exemplo, guarda-corpos, telas e redes de proteção ou cinturões.
O que fazer em caso de acidente?
Diante da ocorrência de um acidente, acione um plano de emergência. O empregador deve manter uma equipe de resposta para essas situações, pronta para fazer resgates, primeiros socorros e para garantir a integridade dos colaboradores.
Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre à segurança no canteiro. A melhor forma de proteção é a prevenção. Por isso, é crucial que os empregadores, construtoras e empregados saibam suas responsabilidades e respeitem as orientações da NR-35.
Esse conteúdo foi útil? Então aprenda ainda mais sobre engenharia civil por meio desse artigo sobre manutenção preventiva!
Equipe Winter Garden Construtora
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